
Os ônibus de viagem por aplicativo, conhecidos como “uber” de ônibus, estão novamente liberados para operar em Santa Catarina. A decisão publicada nesta semana pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) faz parte de uma luta judicial entre o SETPESC (Sindicato das Empresas de Transporte de ageiros de Santa Catarina) e a empresa B. 11k5
De acordo com o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, o Decreto Estadual nº 1.342/2021, publicado em agosto do ano ado, alterou o regime jurídico do fretamento, permitindo que a empresa de tecnologia volte a operar no estado.
A B havia sido proibida de divulgar, comercializar e realizar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de ageiros em Santa Catarina, com a justificativa de que se tratava de uma concorrência desleal com as empresas de transporte coletivo.
Segundo a decisão publicada pelo TJSC, o serviço oferecido pela B difere do transporte coletivo público de ageiros porque só pode ser ofertado para os usuários cadastrados no site ou no aplicativo da empresa, ou seja, não é para o público em geral.
Também foi destacado na decisão que, com o novo decreto, não há mais a exigência da empresa operar em circuito fechado – quando o grupo de pessoas na ida da viagem é o mesmo da volta. “A legislação atual, como visto, não vedou a venda de agens individuais (somente para a ida ou volta)”, disse o magistrado.
Quanto aos preços das agens praticadas pela B, elas seguem a lógica de mercado, estando imunes ao controle estatal e tarifário. Portanto, não trata-se de concorrência desleal. A sentença também confirma que as fretadoras parceiras da plataforma contam com licença de operação.