Conselho de Psicologia define requisitos para avaliar concessão de porte de arma no Brasil 164k43

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O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou uma resolução nesta quarta-feira (26) que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo no Brasil. 145744

O documento define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro. A regulamentação determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo.

São definidos os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos no que se refere a registro e porte de arma de fogo.

A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos como “processos atencionais adequados, nível intelectual e funções executivas, além de traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos”. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.

A resolução detalha também alguns procedimentos a serem adotados na avaliação pelo psicólogo e situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação.

É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal com relação à aprovação ou não do solicitante, situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes ou que tenham litígios judicial ou istrativo com o interessado.

Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução que “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.

O documento avaliativo deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar da data de sua emissão.